O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é o instrumento mais importante na contratação dos serviços educacionais e também deve ser utilizado no momento de uma cobrança ao inadimplente.
As cláusulas do contrato devem ser suficientemente claras, de forma que o cliente não tenha quaisquer dúvidas quanto aos seus direitos e deveres.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser bem redigido e de acordo com a luz das legislações específicas e esparsas, o qual garantirá a tranquilidade e segurança necessárias para o bom desenvolvimento do processo educativo.
Este é o documento que regerá a relação entre aluno, responsável financeiro e escola, durante determinado período letivo, definindo o serviço contratado e a contraprestação ajustada.
Até mesmo a qualificação do Contratante e a assinatura das testemunhas, merecem atenção, haja vista que a partir delas é que se possibilitará a cobrança do responsável financeiro, por exemplo.
É de extrema importância que tal instrumento defina os termos dessa relação, protegendo a instituição de ensino e garantindo os direitos do aluno e responsável financeiro, sem ferir as normas contratuais e educacionais.
O Direito do Consumidor ganha ênfase, à medida que suas regras devem ser também observadas.
A relação de consumo educacional é configurada a partir da formalização de contrato de prestação de serviços educacionais.
Cientes desse contexto, a equipe CLARO DE CARVALHO - ADVOCACIA elaborara e/ou revisa o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da sua escola, apresentando informações legais e estratégias para melhorar a gestão escolar, evitando conflitos, realizando cobrança extrajudicial e judicial.